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STJ veta conversão de precatórios e restringe mercado

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ameaçam o mercado de compra e venda de precatórios no país e criam o risco de as empresas que compraram títulos de caráter alimentar acabarem tendo que encarar a fila cronológica de pagamento de Estados e municípios para receber – em geral atrasadas em anos. Os ministros da corte têm negado o pedido das empresas de transformarem precatórios de natureza alimentar em não-alimentar – e assim usarem esses títulos, comprados com deságio no mercado, para compensar com tributos devidos. A possibilidade de compensação de tributos com precatórios alimentares já está no aguardo de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ganhou status de repercussão geral – o que significa que processos que discutem o mesmo tema ficam impedidos de terem recursos remetidos à corte até que ela defina a questão.

A disputa entre os fiscos dos estados e municípios e os contribuintes em torno da possibilidade de compensação de tributos com precatórios alimentares surgiu a partir da interpretação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que alterou o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A emenda estabelece que precatórios não-alimentares – decorrentes de indenizações por desapropriações, por exemplo – cujos pagamentos estão em atraso podem ser compensados com tributos devidos e também sujeita o poder público ao seqüestro de suas contas caso haja atraso na quitação dos títulos. No entanto, não deixa claro se as mesmas possibilidades se aplicam também aos precatórios alimentares – que surgem a partir de ações judiciais de servidores que cobram aposentadorias e indenizações.

Se o Supremo negar a possibilidade de compensação de dívidas tributárias com precatórios alimentares, às empresas que possuem esses títulos só restará buscar uma decisão transitada em julgado que garanta sua conversão para títulos de caráter não-alimentar – o que, em geral, não tem sido a posição do STJ. Em um caso recente, o ministro Francisco Falcão, da primeira turma da corte, manteve o caráter alimentar de um precatório comprado pela empresa Asun Comércio de Generos Alimentícios, assessorada pelo advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados. A empresa argumentava que o precatório, comprado de uma pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), não teria mais caráter alimentar, já que não se destina mais para esse fim. Porém, o ministro rejeitou a argumentação ao entender que Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não analisou essa argumentação.

A decisão não é isolada, mas, apesar das decisões contrárias no STJ, Nelson Lacerda afirma que já tem decisões transitadas em julgado no TJRS que garantem a conversão. Ele também se diz confiante com relação à última palavra do Supremo no julgamento que está sendo aguardado – segundo ele, há grande chances de que a compensação seja válida para todos os precatórios. Isso porque já há um parecer favorável do Ministério Público Federal em outro processo que envolve um precatório alimentar e está pendente de julgamento na segunda turma do Supremo. Como no parecer o Ministério Público não fez distinção entre a compensação de precatórios alimentares e não-alimentares, Lacerda acredita que não necessitará dessa conversão para que as empresas possam ser liberadas para compensar com tributos.

Outro precedente favorável à compensação seria o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em outubro de 2004 – a Adin nº 2.851-1 -, que declarou constitucional uma lei do Estado de Rondônia que prevê a possibilidade de compensação de crédito. No julgamento, também não houve a distinção entre alimentares e não-alimentares. Além disso, o advogado cita mais duas decisões – uma do ministro Eros Grau, de agosto de 2007 e outra da ministra Ellen Gracie, de agosto de 2006, favoráveis à compensação e que devem manter sua posição.

Enquanto não há uma definição sobre o tema – o julgamento do caso no Supremo não tem data para ocorrer e o processo ainda aguarda um parecer do Ministério Público Federal -, o advogado Telmo Schorr, presidente da Comissão de Precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), acredita que as decisões recentes do STJ devem desestimular o mercado paralelo de venda de precatórios, já que ainda não há segurança para fazer compensações. Para ele, que assessora diversos credores de precatórios alimentares, essa decisão do STJ é positiva. “Se grandes empresas tiverem que entrar na fila para receber, pode haver uma pressão maior contra os governos para que sejam tomadas providências com relação ao atraso destes pagamentos”, diz.

Adriana Aguiar, de São Paulo
Valor Online

Waldemar Novoa Jezler – www.libracap.net – 12/26/2008

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