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OAB recorre para Bloquear Dinheiro da Nossa Caixa

Rogerio Pallatta / Valor
Marco Innocenti: valores não têm
grande impacto no orçamento do Estado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a tentar um novo bloqueio judicial sobre valores que o Banco do Brasil está pagando ao governo do Estado de São Paulo pela compra da Nossa Caixa. A ordem pretende fazer com que esses valores sejam destinados ao pagamento de precatórios alimentares atrasados. Ontem, a entidade propôs um agravo no próprio Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para tentar reverter a decisão da presidente da corte, Marli Ferreira. A magistrada derrubou a liminar obtida pela OAB em primeira instância para o bloqueio desses valores até o fim da ação. O negócio entre o Banco do Brasil e o Estado foi fechado em dezembro pelo valor de R$ 5,38 bilhões – quantia que será paga em 18 parcelas mensais de R$ 299 milhões corrigidas pela Selic.

O caso Nossa Caixa é o primeiro em que a OAB tenta reverter o montante apurado com a venda de uma estatal para o pagamento de precatórios. A entidade, porém, estuda um procedimento similar para a venda, ainda em negociação, do Banrisul para o Banco do Brasil, como afirma o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da OAB, Flavio Brando.

O novo recurso da OAB para o caso Nossa Caixa deve ser analisado pelo presidente do TRF, mas como a corte elegeu um novo presidente na semana passada – o desembargador Baptista Pereira, que tomará posse no dia 4 de maio – ainda resta a dúvida de quem o analisará. Para Marco Antonio Innocenti, membro efetivo da comissão de precatórios da OAB-SP, a desembargadora foi influenciada pelos argumentos do governo, de que o bloqueio desses valores teriam impacto nos serviços prestados pelo Estado. Porém, segundo ele, o valor de cerca de R$ 5 bilhões obtidos com a venda seriam pouco relevantes diante dos mais de R$ 240 bilhões de orçamento do Estado- estimados para os próximos dois anos. “A verdade é que o Estado não tem interesse em pagar esses precatórios e não esteve disposto a negociar de forma consistente para solucionar o problema dos que estão atrasados há mais de dez anos”, afirma.

A OAB contra argumenta os três pontos levantados pela desembargadora ao cassar a liminar. O primeiro deles trata do sequestro de verbas. A magistrada diz que a ação da OAB seria uma forma de sequestro, o que não é permitido para precatórios alimentares. A ordem, porém, diz que o seu pedido não se enquadra nas definições de sequestro previstas na Constituição. A desembargadora também entendeu que a manutenção da liminar poderia causar grave lesão à ordem e às finanças públicas, o que é rebatido pela OAB a partir de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo que, nesses casos, a lesão tem de ser demonstrada concretamente e não genericamente.

Marli Ferreira também expôs que os valores obtidos com a venda da Nossa Caixa não poderiam ser destinados ao pagamento de despesas correntes, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. A OAB alega que o conceito de precatórios não se insere em despesas correntes, mas como dívida consolidada, segundo o artigo 30 da mesma lei. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento desta edição.

Adriana Aguiar, de São Paulo
07/04/2009, Valor Economico

Waldemar Jezler – www.libracap.net

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