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Medida Provisória muda Correção de Precatório

Waldemar Jezler

“Contrabando” foi aprovado no dia em que Temer prometeu rigor contra prática na Câmara.

A medida provisória que parcela os débitos dos municípios com o INSS foi aprovada pela Câmara dos Deputados com um “contrabando” que muda o índice de correção dos precatórios – dívidas de governos geradas por decisões judiciais.

A aprovação ocorreu na terça-feira, mesmo dia em que Temer anunciou medidas para acabar com os contrabandos – emendas estranhas ao objeto principal das MPs.

A emenda foi inserida quando a MP tramitou no Senado, a pedido do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, a iniciativa atendeu a uma reivindicação de governadores e prefeitos que devem precatórios.

Na prática, a emenda aprovada acaba com os juros de mora na correção de precatórios com pagamento atrasado – desde 2001, a lei estabelecia juros de 6% ao ano, mais atualização monetária pela inflação. Passa a vigorar apenas a correção pelo índice da caderneta de poupança.

“É uma medida benéfica para o contribuinte. Se Estados e municípios tiverem de pagar menos nas dívidas de precatórios, sobrará mais para investimentos”, disse Jucá.

Consultado pelo Estado, o presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca), Ricardo Marçal Ferreira, disse que a mudança na correção não pode ter efeito retroativo, ou seja, não afeta as dívidas atuais. Credores alimentares são os detentores de precatórios, em geral servidores que venceram ações trabalhistas na Justiça e que não tem perspectiva de receber as indenizações, já que o cronograma de pagamentos não é respeitado por Estados e municípios.

Jucá, porém, tem opinião diferente da emitida por Ferreira. “Nas decisões judiciais que estabelecerem claramente o índice de reajuste, nada muda. Mas há aquelas que citam apenas o índice de correção oficial, o previsto em lei. Aí passa a valer o da poupança.”

A mudança na correção dos precatórios teve de pegar carona em uma MP sobre outro assunto por causa do risco de sua derrubada em outra matéria que tramita no Congresso. Trata-se da chamada PEC dos Precatórios, aprovada no Senado e à espera de votação na Câmara.

A proposta de emenda constitucional também troca a correção dos precatórios para a poupança. Mas esse item deve ser declarado inconstitucional pelo relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Ainda que não tema a retroatividade da mudança no índice de correção, o presidente do Madeca critica a atitude do Congresso. “É mais uma investida contra o cidadão. Correção pela poupança é mera atualização. A punição ao mau pagador deixa de existir com o fim dos juros de mora.”

Romero Jucá rejeita a classificação da emenda como “contrabando”. Para ele, o tema é correlato à questão das dívidas do INSS. Outras emendas, porém, estão ainda mais distantes do objeto central da MP – uma delas autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a executar até 2010 obras em estradas transferidas aos Estados.

Daniel Bramatti

Quinta-Feira, 11 de Junho de 2009

Vide emenda nº 9 do Senado à MP457/09: 090609-mp-muda-correcao-precs

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