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CNJ fecha cerco contra o calote de precatórios

Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar.

“Basta que o presidente de um Tribunal de Justiça informe ao CNJ que um município ou Estado está inadimplente com o parcelamento dos precatórios para determinarmos a retenção de quantia equivalente do FPE ou do FPM”, explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador dos estudos sobre precatórios no âmbito do CNJ.

Qualquer cidadão poderá acessar o Cedin, que estará disponível no endereço do CNJ na internet. O Cedin faz parte do Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que está sendo montado pelo CNJ. Esse sistema será alimentado por todos os tribunais do país e terá um banco de dados de caráter nacional, com o número de cada precatório, o nome do beneficiário, as datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a fazenda pública a pagar a dívida, o valor do precatório, a natureza do crédito e o valor total dos precatórios não pagos até o fim do exercício, por entidade de direito público.

“Nós já temos acesso a todos esses dados. Estamos agora fazendo a integração deles, utilizando a informática, de maneira que possam ser acessados de forma mais rápida”, explicou Gandra. Ele explicou que todas as regras da resolução 115 foram discutidas amplamente com representantes dos governos estaduais e de prefeituras. “O que está sendo exigido de Estados e municípios [na forma de parcelamento dos débitos com precatórios] é um mínimo”, disse. “Mas tem prefeitura que não quer pagar o que deve neste século”, observou.

Precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve uma quantia no orçamento do ano seguinte para pagar uma determinada dívida. Não cabem recursos a essa decisão. Levantamento feito pelo CNJ em setembro mostrou que as dívidas com precatórios dos Estados e municípios atingiam R$ 84 bilhões. Com as resoluções 115 e 123, o CNJ quer acabar com o descaso com que os devedores trataram, até agora, essas dívidas.

http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/461111/cnj-fecha-cerco-contra-o-calote-de-precatorios

Valor Economico

Ribamar Oliveira | De Brasília
25/07/2011

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