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CNJ determina suspensão de cadastro de entes públicos inadimplentes

BRASÍLIA – O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta terça-feira a “imediata” suspensão do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que lista os órgãos públicos, municípios e Estados que não estão em dia com o pagamento de precatórios. De acordo com decisão proferida nesta tarde, a emissão das certidões pelo Cedin fica interrompida até que o plenário do CNJ analise o processo administrativo que questiona a falta de atualização do cadastro.

A apresentação da certidão é obrigatória para que municípios e Estados firmem convênios com o governo federal para repasse de verbas, de acordo com portaria interministerial nº 507, de 2011.

Segundo o processo que tramita no CNJ, muitos tribunais de justiça — responsáveis pela gestão de precatórios — não repassam os nomes das entidades devedoras para abastecimento do Cedin. O cadastro, criado em 2010, é mantido pelo CNJ.

“É uma decisão importante para não dar publicidade a informações equivocadas e boa para forçar as entidades inadimplentes a colocarem o pagamento de precatórios em dia”, afirma Gustavo Viseu, sócio do Viseu Advogados e integrante da Comissão de Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

De acordo com Viseu, sem as certidões emitidas pela internet a partir do Cedin os órgãos públicos terão uma burocracia maior para conseguir comprovar a regularidade ao governo federal. Pela portaria interministerial, o governador ou o secretário de finanças precisará de uma declaração do tribunal de justiça que comprove que o ente público está adimplente com o pagamento dos credores de precatórios.


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http://www.valor.com.br/brasil/2755296/cnj-determina-suspensao-de-cadastro-de-entes-publicos-inadimplentes#ixzz21Zf9AAbP

17/07/2012 às 20h26

Por Bárbara Pombo | Valor

 

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