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Dívida com precatórios supera R$ 97 bilhões

CNJ Divida ElevadaA dívida total da União, Estados e municípios com precatórios já atinge R$ 97,3 bilhões – e vem crescendo em meio à indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à forma de pagamento. É o que mostra o mais recente levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais federais, estaduais e trabalhistas do país, com dados atualizados até julho.

Precatórios são dívidas das Fazendas públicas com pessoas físicas e jurídicas que a Justiça mandou pagar em decisão definitiva. Quando isso ocorre, o tribunal faz uma requisição de pagamento ao ente público, chamado precatório. Por exemplo: se um servidor entra na Justiça para cobrar diferenças salariais e ganha, elas serão pagas por precatório. Os valores são incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.

O problema é que Estados e municípios vêm acumulando dívidas há anos, deixando os credores a ver navios. Os dados mais recentes do CNJ mostram que o débito dos Estados é o maior, totalizando R$ 52,7 bilhões nas cortes federais, estaduais e trabalhistas. Os municípios devem quase R$ 43,7 bilhões. Já a dívida da União está controlada, totalizando R$ 935 milhões. Na Justiça federal, a União conseguiu zerar os pagamentos.

Em uma comparação com o levantamento anterior do CNJ, feito em julho de 2012, o resultado mostra que a dívida de Estados e municípios cresceu cerca de R$ 2 bilhões nos últimos dois anos, se levados em conta processos da Justiça estadual e trabalhista. É difícil definir o número exato, devido a possível diferença na metodologia do estudo anterior.

“Percebe-se claramente que a conta de precatórios está aumentando. A situação é preocupante sobretudo em Estados e municípios”, diz o conselheiro do CNJ Fabiano Silveira, que requisitou os dados mais recentes a todos os tribunais do país, como relator de um procedimento que acompanha o cumprimento das regras de precatórios pelo Judiciário.

A dívida maior é a do Estado de São Paulo, que soma R$ 21,4 bilhões – mais de 40% do débito total de todos os Estados e o DF. Silveira aponta um “quadro de indefinição muito temerário” causado pela ausência de uma decisão definitiva do STF sobre o assunto. Em março de 2013, a Corte derrubou parte da Emenda Constitucional 62, que criava um regime especial de pagamento dos precatórios em até 15 anos. A decisão se deu no julgamento de ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na ausência do regime especial, os ministros decidiram fazer uma modulação dos efeitos da decisão, para dizer que regra se aplica a partir daí. Mas a discussão foi interrompida em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Enquanto isso, o ministro Luiz Fux deu uma liminar nas duas ações, determinando a aplicação da Emenda 62 até que a questão seja decidida de vez.

“Voltamos a um quadro de indefinição muito temerário”, diz Silveira. “O que teremos no lugar do regime especial de pagamento dos precatórios? Essa pergunta tem sido feita há 16 meses.” De acordo com ele, sem que o Supremo defina a modulação da decisão, não é possível cogitar sequer uma nova saída legislativa. “A bola, portanto, está com o STF.”

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também já pediu ao Supremo uma solução rápida para o problema. Em reclamações apresentadas recentemente à Corte pela União – para questionar metodologias divergentes autorizadas por alguns tribunais para contabilizar os precatórios – o procurador defendeu a aplicação da Emenda 62 enquanto não se chega a uma conclusão.

“Parece razoável, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica, que continue a ser observada a redação vigente antes do julgamento das ações diretas até que a Suprema Corte defina como será a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ressaltando-se a importância de que o STF aprecie a questão o mais rapidamente possível”, disse Janot.

O presidente da comissão de precatórios da OAB nacional, Marco Antonio Innocenti, afirma que a maioria dos tribunais está aplicando a Emenda 62, mas conta que recebeu denúncias de atraso em vários locais do país.

A OAB defende a criação de um fundo, administrado pela União, para socorrer os entes públicos que não tenham capacidade de quitar seus débitos em até cinco anos. Os recursos viriam de percentuais de depósitos judiciais não tributários. Também propõe mecanismos de gerenciamento de risco das ações judiciais e provisionamento de valores pelos entes públicos.

O assunto está em debate em um fórum que conta com a participação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a Advocacia-Geral da União, a OAB, além de representantes dos entes públicos.

www.valor.com.br/brasil/3635148/divida-da-uniao-estados-e-municipios-com-precatorios-supera-r-97-bilhoes

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