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Migalhas – Modulação da ADIN da EC62/09

Precatórios

Ontem, durante o julgamento da ação cautelar ajuizada pela OAB, visando que a União aplique a lei de diretrizes orçamentárias (12.919/13) de modo a evitar a criação de novos passivos de precatórios/RPVs, os ministros debateram a necessidade do STF modular com urgência os efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial da EC 62/09. O ministro Toffoli, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento da modulação, comprometeu-se a trazer seu voto logo no início do novo ano judiciário. Quanto à cautelar da Ordem, seu julgamento não foi finalizado. Com efeito, o relator, ministro Fux, irá decidir a questão monocraticamente, mas já sinalizou que irá no sentido de que os precatórios devidos pela União devem ser corrigidos pelo IPCA.

 

 

http://www.migalhas.com.br/informativo/3521

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