You are viewing a read-only archive of the Blogs.Harvard network. Learn more.

BC quer barrar uso de R$ 91 bi em depósitos judiciais

finalmente uma voz de racionalidade (BACEN) com relação ao absurdo da utilização dos depositos judiciais para outras finalidades (precatórios e mais provavelmente para gastos correntes!); isto vai gerar uma grande crise lá para a frente…

O Banco Central (BC) vai investir contra leis aprovadas por Estados que criaram uma disputa de R$ 91 bilhões pelos depósitos judiciais em poder dos bancos públicos federais.

Nos últimos meses, várias assembleias legislativas aprovaram normas permitindo que governos locais se apropriem de valores depositados em fundos na Justiça para pagar débitos e fazer investimentos. Esses depósitos estão em poder dos bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e ficam resguardados à espera da conclusão de processos, quando, então, são repassados às empresas e pessoas físicas ganhadoras de causas no Judiciário.

Mas os governos locais querem utilizá-los para bancar suas dívidas, fazer caixa e até para desenvolver projetos sociais. Para tanto, aprovaram leis com as mais distintas destinações para os depósitos judiciais, que sairiam dos bancos federais e iriam para contas administradas pelos Estados.

Em Minas Gerais, por exemplo, há uma lei que permite o uso dos depósitos para pagar a Previdência. Em Sergipe, o montante dos depósitos poderá ser deslocado para “projetos de desenvolvimento social e econômico” do governo do Estado. No Rio de Janeiro, outra norma estabeleceu que os depósitos feitos no Banco do Brasil naquele Estado poderão ser transferidos para o orçamento local e também para a “capitalização do Fundo Único de Previdência Social” estadual. No Rio Grande do Sul, o valor dos depósitos será revertido para um “Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário” local. No Paraná, o dinheiro vai para um “Fundo de Reserva” do qual só poderá ser devolvido para ressarcir os ganhadores de causas na Justiça três dias após ser requisitado. A Paraíba também criou um “Fundo de Reserva”, mas fixou outra inovação para os depósitos: o uso deles para financiar parcerias público-privadas (PPPs) e obras de infraestrutura.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entraram com ações contra essas leis no Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de ambos é que, ao utilizar os depósitos, os Estados não tenham montante suficiente para ressarcir os credores, o que pode gerar uma crise na Justiça. Milhares de pessoas e empresas que teriam dinheiro a receber decorrentes de sentenças judiciais ficariam na dependência de repasses dos governos estaduais, que se encontram em dificuldades financeiras.

Nos últimos dias, o BC entrou com petições em todas essas ações com uma alegação ainda mais alarmante: a de que a formação de “um ambiente de dúvida e incertezas em torno dos depósitos” pode criar insegurança entre os credores desses valores “com efeitos nefastos para todo o Sistema Financeiro Nacional”. Em outras palavras, o risco, para o BC, pode atingir os bancos. Como fiéis depositários desses valores, eles seriam chamados a pagar os credores. Mas, se os montantes forem transferidos aos Estados, os bancos teriam riscos legais, de liquidez, de solvência dessas operações e até mesmo de imagem.

“De fato, o BC, por meio de sua Procuradoria-Geral, ingressou com pedido de admissão como ‘amicus curiae’ (parte diretamente interessada ou “amigo” da Corte, na tradução livre) em todas as ações diretas de constitucionalidade que questionam normas federais e estaduais sobre a destinação de depósitos judiciais”, confirmou ao Valor o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Segundo ele, a participação do BC em todas as ações dos Estados “se justifica por ser o regulador e supervisor do Sistema Financeiro Nacional, em razão de sua missão institucional de zelar pelo bom funcionamento das instituições reguladas”. “Além disso, mostra-se relevante a atuação do regulador e supervisor bancário pela segurança jurídica dos depositantes e depositários, que está intrinsecamente relacionada à certeza do regular funcionamento das instituições financeiras, pois um ambiente de dúvidas e incertezas em torno dos depósitos – entre os quais, estão inseridos os judiciais – pode gerar efeitos negativos”, completou Ferreira.

A AMB ingressou ainda com uma ação específica contra a Lei Complementar nº 151, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 5 de agosto, que abriu espaço para os Estados utilizarem até 70% dos valores dos depósitos nos processos judiciais em que são parte para outras destinações. “A AMB está defendendo a higidez das ordens judiciais com relação à liberação imediata dos valores”, alegou Alberto Pavie, advogado da AMB. Segundo ele, se o STF acatar essa ação, os Estados não poderão mais legislar para obter essas verbas. Mas ela ainda não foi julgada, pois a tendência inicial é a de o STF julgar todas as ações contra as leis estaduais em conjunto.

Na segunda-feira, o Supremo fará uma audiência pública sobre o tema, que foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação contra a lei do Rio de Janeiro. Serão ouvidos os procuradores dos Estados de São Paulo, Rio, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Piauí, Bahia e do Distrito Federal, além de representantes dos bancos oficiais, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), de tribunais de contas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputados federais e senadores. Dependendo do resultado dos debates no STF, os Estados vão saber se poderão utilizar R$ 91 bilhões para fazer caixa enquanto os processos não são julgados em definitivo pela Justiça.

valor.com.br

Leave a Comment

You must be logged in to post a comment.

Log in