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Supremo pode julgar novamente precatórios

STF julga precatórios de novo

Ministros, em sessão tensa, decidiram coletar informações sobre devedores antes de voltarem a analisar o tema

Preocupados com a falta de pagamentos de precatórios por Estados e municípios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma inédita cogitam “refazer” o julgamento que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62, que trata do tema. Para os magistrados, ao decidirem pela inconstitucionalidade de parte da norma em 2013, houve uma piora no pagamento dos títulos.

Estados, municípios e União devem cerca R$ 97 bilhões em precatórios, segundo dados de agosto de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A discussão entre os ministros, que analisaram um embargo de declaração, foi tensa e durou toda a tarde de ontem.

A EC nº 62 estabelece um prazo de 15 anos para os governos pagarem suas dívidas ou efetuar depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida, sem prazo certo para a quitação. Esses dispositivos, dentre outros pontos, foram considerados inconstitucionais há dois anos. Posteriormente, ao analisarem recurso contra o julgado, concederam prazo até 2020 para que as dívidas fossem quitadas.

Segundo os ministros, muitos devedores alegam ter deixado de pagar os títulos porque nem todos os pontos sobre o julgamento foram esclarecidos. Estados e municípios ainda alegam que, com a crise econômica, não teriam como pagar os precatórios no prazo estabelecido. A partir desse argumento, a maioria dos ministros pediu nova diligência para buscar dados atualizados sobre o montante dos débitos.

No fim do julgamento, frisaram que até a retomada da discussão prevalecerá o que foi decido pelo Supremo: devedores devem depositar 1/60 da sua dívida mensalmente a partir de janeiro de 2016 até dezembro de 2020 para quitar suas pendências.

O ministro Luiz Fux, relator de seis embargos de declaração que tratam da emenda 62, afirmou que vários deputados o procuraram preocupados com a solução dada pelo Supremo. Os parlamentares, de acordo com ele, já preparam uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para substituir a emenda 62.

Para o ministro Gilmar Mendes não foram poucas as advertências feitas sobre esse caso. “Temos uma situação pior do que ontem. Conseguimos destrambelhar um sistema que estava funcionando”, disse. Conforme Mendes, a situação ficou ainda mais delicada com a depressão da economia. “Não temos outra situação senão rever a decisão”.

O ministro ainda citou uma pesquisa de 2013 com os 13 maiores devedores de precatórios do país, na qual economistas calculavam um período de 12 anos para que as dívidas fossem quitadas. “Até o prazo da emenda seria pouco”, diz.

A situação dos credores, segundo ressaltou Marco Aurélio, seria muito pior hoje, com exceção da correção monetária, que depois do julgamento do Supremo passou de TR para IPCA-E.

O ministro Luís Roberto Barroso, porém, afirmou que estava envergonhado pelo fato de o tribunal não ser capaz de manter suas decisões. “Pior que um tribunal que não consegue manter a segurança é não conseguir manter a jurisprudência por duas semanas. Julgamos o caso e depois, por embargos de declaração, vamos declarar constitucional aquilo que julgamos inconstitucional? Parece que a gente não sabe o que está fazendo”, diz. O ministro ainda afirmou que a medida gerará um incentivo às partes sempre recorrerem.

Ricardo Lewandowski, no entanto, argumentou que a situação no mundo mudou e que o julgamento ainda não foi encerrado.

O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti, avalia que a decisão traz grande insegurança jurídica. Segundo ele, a OAB vem trabalhando com deputados para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 74 que assegura mecanismos de financiamento para a quitação dos precatórios até 2020.

“A Suprema Corte está demonstrando para o Congresso não ter certeza sobre as balisas constitucionais que norteiam seu próprio julgamento”, diz. A PEC, que já foi votada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, tem sido acelerada, segundo Innocenti, com o intuito de dar cumprimento à decisão do STF.

Para a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, esse resultado preocupa. “Estamos assustados com a possibilidade de rever esse julgamento. Como disse Barroso, pior do que não ter uma solução é não conseguir manter uma jurisprudência”, diz. A decisão, segundo ele, incentivará as partes a continuar recorrendo para alterar o resultado de julgamentos.

valor.com.br 10dez15

 

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