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Câmara aprova PEC que prevê novas regras para pagamento de precatórios

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê novas regras para o pagamento de precatórios, débitos que o Estado tem com cidadãos ou empresas por ter perdido processo judicial (entenda mais abaixo as regras aprovadas).

A PEC havia sido aprovada pelo Senado em junho deste ano e, com a aprovação pela Câmara, o texto será promulgado em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

A sessão destinada à votação da PEC transcorreu com celeridade. Pelo regimento interno da Câmara, após a proposta ser aprovada em primeiro turno, seriam necessárias ao menos cinco sessões para ser analisada em segundo turno.

Os deputados, porém, aprovaram um requerimento de quebra de interstício, o que, na prática, permitiu a votação em dois turnos sem esse prazo.

No primeiro turno, 355 deputados votaram favoravalmente à PEC e, no segundo, 359. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta precisava do apoio de, pelo menos, três quintos dos parlamentares (308 dos 513).

O que diz a PEC
Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, estados e municípios que estiverem com o pagamento de precatórios atrasado deverão quitar os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. As dívidas que vencerão dentro deste período podem ser parceladas mensalmente e pagas em conta especial do Tribunal de Justiça local.

Pela norma antiga, derrubada em março pelo Supremo Tribunal Federal, de 2009, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos. A decisão do STF reduziu o prazo para 5 anos, a partir de 2016.

À época, o Conselho Nacional de Justiça estimou que estados e municípios deviam cerca de R$ 94 bilhões em precatórios.

A PEC também permite que 75% dos precatórios sejam pagos com os depósitos judiciais, ou depósitos administrativos nos quais estados, Distrito Federal ou municípios sejam partes. Ou seja, caso o estado ganhe uma ação judicial, poderá pagar parte das dívidas com o dinheiro da ação vencida.

Ainda de acordo com a proposta, nos casos em que o débito anual exceder o percentual médio dos valores da dívida em relação à receita corrente líquida dos últimos cinco anos, será possível parcelar a dívida excedente.

Na prática, não será necessário que estados, municípios, o DF e a União tomem empréstimo para pagar o valor que exceder o percentual médio da dívida dos anos anteriores.

A receita corrente líquida é a soma das receitas do governo provenientes de tributos, excluídas as transferências constitucionais para estados e municípios.

Precatórios em atraso
O texto prevê, também, mudanças das normas que tratam da liquidação de precatórios em mora (em atraso).

Uma das inovações da PEC determina que o pagamento dos débitos de natureza alimentar – salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários, entre outros – será prioritário para cidadãos com mais 60 anos, portadores de doença grave ou com deficiência.

 

globo.com   30/11/2016 19h08 – Atualizado em 30/11/2016 19h47

http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/camara-aprova-pec-que-preve-novas-regras-para-pagamento-de-precatorios.html

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