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State of Paraná Signs into Law two mechanisms to reduce Precatórios Outstanding

 

 

O governador do Paraná Beto Richa assinou nesta quinta-feira (7), no Palácio Iguaçu, em Curitiba, dois decretos com medidas que vão reduzir o estoque de precatórios do Estado. Elas foram introduzidas à legislação pela Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional.Curitiba, 07/12/2017.Foto: Arnaldo Alves/ANPr

The Governor of the State of Paraná has signed into law mechanisms to pay down and to reduce the outstanding past due precatórios.

These mechanisms were made possible by EC94/16 but had to be included in State Laws to become operative for the State. The first involves the utilization of Judicial Deposits to be transferred to the State Court and deposited into the specific precatório account. From this account the amounts will be used to pay the precatório queue in chronological order.

The second law regulates the setoff of precatórios against uncollected past due tax amounts (dívida ativa). This mechanism is very efficient for the State given that it is able to liquidate precatório amounts without the use of cash, therefore freeing up budget amounts for much needed investments. This mechanism is very attractive to the State because it does not involve the use of cash and for the debtors because it allows to clean their tax record by paying debts at large discounts.

Below the full text of the news:

O governador Beto Richa assinou nesta quinta-feira (7), no Palácio Iguaçu, em Curitiba, dois decretos com medidas que vão reduzir o estoque de precatórios do Estado. Elas foram introduzidas à legislação pela Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. Uma delas prevê a possibilidade do uso dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. A outra autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa.

“A formalização desses decretos, conjuntamente assinados com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), dá uma contribuição valiosa e decisiva, que possibilita ao Estado honrar com seus compromissos, resolver parte do problema da dívida ativa e também fazer a compensação desses créditos de precatórios”, disse Richa.

Desde 2011, cerca de R$ 4 bilhões de precatórios foram pagos pelo Estado. Com a assinatura dos novos decretos, o Paraná avança na quitação de todo o atual estoque de precatórios, que chega a R$ 7 bilhões. O Estado poderá usar 75% dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, nos quais é parte, e 10% nas demais ações.

Esses valores, que somam R$ 1 bilhão, serão utilizados na quitação de precatórios segundo a ordem cronológica estabelecida, ou por meio de acordos diretos com os credores. “Existe previsão constitucional e estamos regulamentando o uso desses recursos no Estado” explica o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

FEITO INÉDITO – Para o presidente do TJ-PR, Renato Braga Bettega, a assinatura foi um passo importante para solucionar essa antiga demanda do Paraná. “Com harmonia e respeito entre os poderes, conseguimos um feito inédito que vai beneficiar tanto o Estado como os credores, além de facilitar as atividades do tribunal”, relatou.

De acordo com o presidente da OAB/PR, o ato de hoje mostra que o Estado entende a importância desse assunto. “Hoje ficou bem claro que os poderes têm consciência do quão essas medidas vão mudar a vida de alguns cidadãos, que esperam para receber seus créditos há 10, 20 e até 30 anos”, relatou.

PRESSUPOSTO – No caso da quitação de dívida ativa com a utilização de créditos de precatórios pendentes de pagamento, há o pressuposto de que a dívida tenha sido inscrita até 25 de março de 2015. A análise dos pedidos e da documentação, nesse caso, ficará sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta com a Secretaria da Fazenda.

“Os credores que atenderem os requisitos poderão quitar sua dívida mediante compensação com crédito de precatório”, disse o procurador do Estado André Renato Miranda Andrade, que coordenará o trâmite desses requerimento na Procuradoria-Geral do Estado. “É mais uma possibilidade, ao lado do regime de acordo direto, para quitação de dívida ativa e de redução do passivo em dívidas com precatórios”, complementou.

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