You are viewing a read-only archive of the Blogs.Harvard network. Learn more.

STF suspende aplicação do IPCA-E em dívidas públicas

Ministro STF Luiz Fux

Ministro Luiz Fux: medida é necessária para evitar grave prejuízo às já combalidas finanças públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da decisão que permite a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) das condenações da Fazenda Pública, em período anterior à expedição dos precatórios. A medida vale até o julgamento de pedido de modulação dos efeitos da decisão apresentado por 17 Estados e o Distrito Federal.

O impacto do entendimento adotado no julgamento realizado em setembro de 2017 é bilionário, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O Plenário do STF havia decidido pela aplicação do IPCA-E em vez da Taxa Referencial (TR), com repercussão geral. Para os juros de mora, os ministros concluíram valer a remuneração da poupança.

O entendimento beneficia milhares de contribuintes com processos em andamento. Em 2017, a TR acumulou 0,60%, enquanto o IPCA-E variou 2,93%. No ano anterior, a diferença foi maior. A TR ficou em 2% e o IPCA-E em 6,58%.

Após o julgamento, os Estados e o Distrito Federal pediram em embargos de declaração a modulação dos efeitos da decisão. Querem que a TR só deixe de ser aplicada após o trânsito em julgado do recurso extraordinário (RE 870.947). Nos embargos, também solicitaram a suspensão, o que foi aceito pelo relator, ministro Luiz Fux. Alegaram que a imediata adoção do IPCA-E causaria insegurança jurídica, com risco grave de dano ao erário pela possibilidade de levá-los a efetuar pagamentos maiores que o devido.

De acordo com a AGU, caso seja determinado que as contas de liquidação e/ou em fase de execução (pagamento), antes da expedição dos precatórios, sejam corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde julho de 2009, os montantes a serem pagos pela União decorrentes de condenações terão um acréscimo de 48,82%. O impacto, acrescenta o órgão, seria de aproximadamente R$ 7 bilhões.

Na decisão que determinou a suspensão, o ministro Luiz Fux afirma que a medida é necessária para evitar desembolsos de valores consideráveis pela Fazenda Pública, “ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas”.

De acordo com o advogado tributarista Daniel Correa Szelbracikowski, do Dias de Souza Advogados, a decisão apenas suspende a eficácia geral da repercussão geral que, em regra, vale desde a publicação da ata de julgamento. Com essa suspensão, as instâncias inferiores podem julgar de forma diferente. “Na prática, porém, a maioria dos tribunais já se alinhou ao STF, inclusive o STJ que julgou o tema em repetitivo”, afirma. Apesar disso, o advogado considera que a decisão causa insegurança jurídica.

Advogados trabalhistas vão além e entendem que a suspensão da decisão poderá ter efeito em outra discussão, sobre a aplicação do IPCA-E para a correção de dívidas trabalhistas. “Alguns juízes podem pensar duas vezes antes de aplicar o IPCA-E para débitos trabalhistas”, afirma o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini.

O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do escritório FAS Advogados, lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou o entendimento do Supremo para a correção dos precatórios e passou a aplicar o IPCA-E. Posteriormente, a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, determinou o uso da TR.

Mendonça destaca que, na decisão, o ministro Luiz Fux cita o caráter excepcional da suspensão. A Fazenda Nacional pediu a mesma medida para a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a maior tese tributária em valor em tramitação no STF. Mas o pedido não foi concedido. A suspensão não indica, contudo, que poderá haver uma mudança no mérito, segundo o advogado.

Leave a Comment

You must be logged in to post a comment.

Log in