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~ Archive for State Govt ~

Avança a PEC do Calote

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Pressionados por governadores e prefeitos, deputados federais preparam-se para sacramentar um assalto a milhares de credores dos municípios e dos Estados. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, também conhecida como PEC do Calote, foi aprovada no Senado e já chegou à Câmara dos Deputados, onde foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for convertida em lei, os governos estaduais poderão destinar ao pagamento de precatórios – débitos já confirmados pela Justiça – apenas 2% de sua receita corrente líquida. Para as prefeituras, a obrigação não passará de 1,5%.

Como consequência, pessoas desapropriadas poderão levar décadas para receber a compensação, apesar de terem seu direito reconhecido por um tribunal, e muitas delas provavelmente não viverão o bastante para ver esse dinheiro.

Alongar o pagamento e limitar o orçamento para precatórios tira o poder do Judiciário de decidir. É uma afronta à Justiça e às decisões já transitadas em julgado“, disse recentemente o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso. Se a PEC 12 for aprovada tal como está, o Estado do Espírito Santo levará mais de 100 anos para pagar a dívida atual, segundo o presidente da Anamatra.

De acordo com estimativa divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a dívida de precatórios da União, dos Estados e dos municípios deve estar em torno de R$ 100 bilhões. A dívida do Estado de São Paulo tem sido estimada em torno de R$ 18 bilhões.

Aprovada no Senado em 1º de abril, a PEC foi recebida na Câmara oficialmente no dia 14. No dia seguinte já foi nomeado o relator do projeto na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A rapidez no encaminhamento da matéria é compatível com a pressa de governadores e prefeitos, pressionados por ações de bloqueio de verbas para pagamento de precatórios.

O calote é velho, porque as dívidas se acumularam durante décadas tanto nas prefeituras quanto nos governos estaduais. Prefeitos e governadores desapropriaram imóveis para a execução de obras e não se preocuparam com o pagamento aos proprietários.

O assunto foi regulado pelos constituintes de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emendas constitucionais em 2000 e 2002 trataram novamente do assunto, assim como resoluções da Justiça Federal.

Nenhuma dessas medidas, apesar da previsão de parcelamentos, impediu a acumulação de precatórios, nos anos seguintes, nem levou os governos estaduais e municipais a tratar com respeito as decisões judiciais.

A pressão dos credores aumentou ultimamente, com vários bloqueios de receita obtidos na Justiça contra governos municipais e estaduais. Daí a ansiedade demonstrada por governadores e prefeitos.

A aprovação da PEC do Calote iniciará uma nova era de completa irresponsabilidade fiscal no País, comentou na sexta-feira o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o tributarista Vladimir Rossi Lourenço.

“Estados e municípios poderão promover desapropriações, contratar obras públicas e não honrar os compromissos, exatamente por antever que os valores não pagos poderão ser transformados em precatórios judiciais e, dessa forma, não ser pagos nunca”, afirmou.

A PEC estabelece também a possibilidade de leilões de direitos. Quem quiser renunciar a uma parte de seus créditos poderá vendê-los com deságio a quem tiver meios de negociar compensações com a entidade devedora. Segundo o vice-presidente da OAB, essa possibilidade equivale a uma violação da coisa julgada.

A aprovação da PEC do Calote poderá inaugurar, no entanto, algo pior que uma era de completa irresponsabilidade fiscal. Se o poder público puder desapropriar livremente, sem a obrigação de realizar o pagamento correspondente num prazo minimamente aceitável, os brasileiros passarão a conviver com o confisco legalizado.

A experiência do confisco de fato já foi vivida por um enorme número de famílias. Propriedades adquiridas ou construídas com a poupança acumulada em décadas de trabalho e sacrifício foram simplesmente tomadas por Estados e municípios. Mas até agora subsiste pelo menos a esperança, embora tênue, de algum ressarcimento. Com a PEC 12 nem isso restará.

Estadão | Segunda-Feira, 20 de Abril de 2009 | Versão Impressa

Waldemar Jezler – www.libracap.net

PEC dos Precatórios já tem Relator na Câmara

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Apenas um dia após o recebimento formal do texto pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no dia 14, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Tadeu Filipeli (PMDB-DF), nomeou, anteontem, o relator da Proposta de Emenda Constitucional 12/2006 do Senado, que flexibiliza regras de pagamento, por Estados e municípios, de dívidas decorrentes de sentença judicial contra as fazendas públicas – os famosos precatórios. O parecer sobre admissibilidade e constitucionalidade da versão aprovada em 1º de abril pelos senadores caberá ao ex-presidente da mesma comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Tamanha agilidade na nomeação de relatores não é nada comum. Indica que pelo menos o PMDB, numericamente a maior força da Casa, e o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) vão trabalhar para que a PEC vinda do Senado tramite o mais rapidamente possível na Câmara.

Considerados os prazos regimentais a serem seguidos e a necessidade de análise também por uma comissão especial, mesmo com boa vontade política e com o destrancamento da pauta (por enquanto obstruída por medidas provisórias), os prefeitos e governadores que pedem pressa na aprovação poderão se dar por muito satisfeitos se o plenário apreciar a PEC no fim deste semestre ou início do segundo.

A queda nos repasses constitucionais de receitas da União para os demais entes federados será um fator de pressão sobre os deputados, no sentido de aliviar o mais rapidamente possível o fluxo de pagamento de precatórios pelos tesouros, sobretudo os municipais. Pelo menos no Senado, onde a proposta passou num única dia pela CCJ e pelo plenário, o apelo dos prefeitos “colou”.

Para garantir rapidez também na Câmara, a recém-empossada diretoria da Frente Nacional de Prefeitos, agora sob comando de João Coser (PSDB), de Vitória, pretende nomear hoje uma comissão que se encarregará de traçar e executar estratégias de pressão sobre os parlamentares, em defesa da aprovação, sem emendas, do texto. Afinal, se houver emenda, a PEC terá de voltar ao Senado.

A ansiedade dos chefes municipais é compreensível. O problema dos precatórios vencidos e não pagos, principal objeto da PEC, os obriga a conviver diariamente com o risco de sequestro judicial de receitas, que já criou situações graves em diversos municípios. Um dos exemplos mais emblemáticos é o de Santo Antônio do Pinhal, pequena cidade do interior paulista, com 7 mil habitantes. Em 2007, por causa de uma ordem de sequestro para pagamento de precatórios relacionados a áreas desapropriadas em 1973 e 1985, a prefeitura teve bloqueados nada menos do que 40% do valor de todo o seu orçamento anual, então de R$ 9,6 milhões, dos quais R$ 180 mil chegaram a ser efetivamente sacados de imediato pelos credores. “Por absoluta falta de condições de governabilidade, tivemos que decretar situação de emergência, suspender as aulas e fechar as escolas e creches municipais, pois ficamos sem dinheiro para comprar merenda escolar e combustível para o transporte das crianças (carentes)”, conta o prefeito reeleito do município, Augusto Pereira (PT). Ele relata que também se viu obrigado a reduzir a coleta de lixo pela metade e fechar dois de três postos de saúde. E o único que permaneceu aberto foi só para emergências. O bloqueio acabou suspenso uma semana depois, permitindo retomada de atividades, graças à concessão de uma liminar favorável ao município pelo Supremo Tribunal Federal. Mas a insegurança de Augusto Pereira persiste porque o mérito da ação não foi julgado.

A FNP ainda não tem um levantamento sobre quantos municípios já foram alvo de ordem de sequestro judicial de receitas por causa de precatórios em atraso. O secretário executivo da entidade, Gilberto Perre, acredita que sejam centenas. Só no Estado de São Paulo, ele lembra dos exemplos de Diadema, Guarujá e a capital. No Rio Grande do Sul, receitas da prefeitura de Canoas também foram objeto de bloqueio judicial em 2007, embora o município tenha conseguido evitar o sequestro, ao recorrer, conta o atual prefeito, Jairo Jorge da Silva (PT).

Em muitos casos, o sequestro efetivamente acaba ocorrendo. A capital paulista, por exemplo, teve sequestrados, só em 2008, R$ 250 milhões. Mesmo em casos como este, em que o bloqueio representa parcela pequena da receita total da cidade, o risco de sequestro incomoda muito por atrapalhar o planejamento dos gastos e, com isso, também a respectiva eficiência, disse a essa coluna, ontem, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). Não é à toa que a mobilização em favor da PEC, que permite aos entes adotar um percentual máximo de comprometimento da receita com precatórios, reúne num mesmo coro administradores de partidos de oposição ao governo federal, como ele, e petistas históricos, como Jairo Jorge da Silva, de Canoas.

Nos casos em que não cabe ação de sequestro (precatórios de natureza alimentícia), os municípios têm sido alvo de pedidos de intervenção. O advogado Igor Tamasauskas lembra que existem cerca de 4 mil ações no STF pedindo afastamento de prefeitos ou governadores por este motivo. O STF tem protelado o julgamento dessas ações, supõe-se que pela impossibilidade prática de conseguir interventores suficientes e pelo fato de isso não resolver o problema da falta de dinheiro para pagar a dívida vencida de precatórios – que em 2004 era estimada em R$ 18 bilhões no âmbito dos municípios e outros R$ 44 bilhões no âmbito dos Estados.

Apesar da mobilização dos prefeitos e da vontade política já demonstrada pelo maior partido da base, no entanto, a aprovação da PEC pela Câmara não necessariamente será fácil nem rápida. Setores do próprio governo temem que o texto seja vulnerável a contestações da Ordem dos Advogados do Brasil, para quem a PEC é a institucionalização do calote sobre credores do setor público, devido à quebra da ordem cronológica no caso de precatórios de natureza não-alimentícia. Além de dúvidas do governo, há divisão entre partidos da oposição, como o PSDB, embora os oposicionistas tenham apoiado a PEC no Senado.

Mônica Izaguirre é repórter especial em Brasília

Valor Econômico – 17/04/2009

Waldemar Jezlerwww.libracap.net

Senado aprova atraso no pagamento de dívida

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Pela emenda, os débitos dos Estados e prefeituras reconhecidos pela Justiça também poderão ter desconto

Movido por um lobby de governadores e prefeitos, o Senado aprovou ontem proposta de emenda à Constituição que permite a Estados e municípios retardar pagamento e obter descontos de dívidas estimadas em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas.

A proposta ganhou impulso com a queda generalizada da arrecadação de impostos, em razão dos efeitos da crise e cumpriu em poucas horas uma série de ritos regimentais que normalmente levam semanas. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça em votação simbólica no início da tarde. Às 20h, já estava ratificada em plenário, em dois turnos, com 58 votos (54 na primeira votação) favoráveis e uma abstenção.

Se aprovada também pela Câmara, será a terceira autorização constitucional para o pagamento parcelado das dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais, conhecidas como precatórios.
“Não é calote. Agora o precatório vai ser pago”, disse o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que encabeçava um grupo de pelo menos uma dezena de prefeitos na CCJ.

Para os credores, o projeto não se limita a adiar o pagamento de valores já reconhecidos pela Justiça. A correção das dívidas passará a seguir o rendimento da poupança, muito inferior à combinação de inflação mais juros de 12% ao ano vigente hoje. E a saída para avançar na fila de pagamentos será oferecer desconto a devedores.

O texto votado pelos senadores dá duas opções a Estados e municípios: concluir os pagamentos até 2024, melhor alternativa para os menos endividados, ou destinar uma parcela fixa de sua receita aos precatórios até a quitação total.

A parcela da arrecadação reservada a precatórios ficará depositada em conta gerenciada pelo Judiciário local. Do valor, 40% serão destinados ao pagamento em ordem crescente de valor da dívida e o restante a credores que derem descontos.

Estados e municípios que estiverem em dia com os pagamentos não poderão mais sofrer sequestros judiciais de sua receita. Estão excluídos precatórios de pequeno valor, que deverão ser pagos de imediato.

As críticas mais frequentes vêm de advogados que representam credores.

Sobre o corte no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), a ministra Dilma Rousseff disse ontem que ainda não há uma conclusão sobre as medidas adotadas para ajudar a resolver o problema de prefeituras atingidas pelo corte no repasse do FPM. Ela disse que o governo é “solidário”, mas não “onipotente” a ponto de conseguir resolver tudo o que está sendo pedido.

Folha de S. Paulo – 02/04/2009

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