Especialista orienta a renegociação de contratos na pandemia

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Tempos de pandemia e crise financeira exigem novas posturas de credores e devedores. Em tempos normais, contratos são firmados dentro de parâmetros que visam o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes, No entanto, situações inusitadas e imprevisíveis como a que foi gerada pela Covid-19, levam a uma necessidade de revisão das condições, explica o advogado e consultor  Emanuel Pessoa, especializado em Política Econômica Internacional, Negociação de Contratos, Inovação e Internacionalização de Empresas.

Segundo ele, a melhor saída é a amistosa, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Um processo judicial demanda tempo, dinheiro, e desgaste emocional. Mas como partir para uma renegociação administrativa? O especialista aponta 3 eixos que podem nortear o caminho do entendimento.

O primeiro deles é o alinhamento ou a conciliação de interesses. Os termos propostos devem atender às necessidades dos dois lados.

O consultor cita um exemplo bem simples e muito atual: é razoável que uma pessoa que pretenda continuar no emprego aceite, nesse momento, a redução de salário diante da queda ou interrupção de receitas do empregador. A concordância em ter um salário 25% ou 30% mais baixo poderá dar condições para patrão e empregado fazerem essa travessia de meses mais complicados em função do surto da doença.

Outra situação comum, dentro da pandemia, é a busca de acordos em locações, diante da impossibilidade de pagamento de aluguel. Especialmente nas comerciais, em que o empreendedor viu o seu fluxo de caixa ser interrompido do dia para a noite com a quarentena. Para o consultor, não é tarefa das mais fáceis convencer o credor, no caso o proprietário, a reduzir ou suspender o recebimento do aluguel. “Nesse momento, é preciso mostrar principalmente as perdas que o credor vai ter, caso não faça nenhuma concessão”, afirma ele.

Basta simular as consequências. Se o inquilino deixar de pagar, o proprietário terá de mover uma ação de despejo, lembrando que alguns juízes podem ter o entendimento de que o inquilino não tinha mesmo condições de pagamento nesse período em que suas atividades foram suspensas.

Mesmo que consiga tirar o inquilino, existe o risco de o dono ficar com o imóvel desocupado por um bom tempo, diante do encolhimento da economia nos próximos meses. Além de ter de bancar as despesas do imóvel, como IPTU, taxas de condomínio, existe a possibilidade de o imóvel ter de ser alugado por um valor mais baixo, já que a tendência é de queda do aluguel. Todos esses fatores precisam e devem ser analisados e colocados na mesa de negociação.

O segundo eixo está ligado à tentativa de preservação do relacionamento. Nele podem estar envolvidos patrão e empregado, proprietário e inquilino, pessoas que vêm mantendo uma relação há anos e não devem pôr tudo a perder sabendo que a adversidade vai passar.

Uma parte precisa entender que a outra está igualmente com um problema. Uma não pode pagar e a outra está deixando de ter a entrada esperada de receitas. A situação é mesmo muito crítica e inédita e requer esforços de credor e devedor para encontrar uma saída. A orientação de Pessoa é a seguinte: “Não se deve conversar de cabeça quente. O devedor não deve ir pensando nos compromissos que estão atrasados, porque do outro lado está o credor que também está nervoso por não receber. É preciso se acalmar, ter empatia, compreensão e saber que essa crise vai acabar”.

E um terceiro aspecto, não menos importante, está ligado à solução encontrada. Ela deve contemplar os dois lados, e devedor e credor precisam sair satisfeitos. O especialista explica que se o acerto gerar a sensação de injustiça em uma das partes, é bastante provável que, mais dia menos dia, o contrato seja quebrado.

Na prática

Em seu dia a dia, o advogado tem se deparado com acordos que preveem três possibilidades: redução de valores, prorrogação do prazo ou a postergação do pagamento. Ele ressalta que quanto maior o prazo de duração da pandemia no País, maior a necessidade de se fazer várias renegociações ao longo do tempo. “Em março, os acordos foram fechados por 90 dias, que já venceram e estão precisando agora ser revistos novamente. Os acordos atuais têm previsão de acerto início de 2021”, conta Pessoa.

“Ninguém deve ter constrangimento em procurar o credor e falar que não pode pagar, porque todos estão na mesma situação”, finaliza o consultor.

 

Fonte: http://noticias.cennoticias.com/21147448?origin=list&n=10&pageId=06db455d-4cb9-4a3c-9b3d-cce8fcaf03b6&PageIndex=7&m=10&u=wap_71b99d313f7d851ef8eba105754bc9dd