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~ Archive for Juros no Pagamento ~

STF suspende aplicação do IPCA-E em dívidas públicas

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Ministro STF Luiz Fux

Ministro Luiz Fux: medida é necessária para evitar grave prejuízo às já combalidas finanças públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da decisão que permite a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) das condenações da Fazenda Pública, em período anterior à expedição dos precatórios. A medida vale até o julgamento de pedido de modulação dos efeitos da decisão apresentado por 17 Estados e o Distrito Federal.

O impacto do entendimento adotado no julgamento realizado em setembro de 2017 é bilionário, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O Plenário do STF havia decidido pela aplicação do IPCA-E em vez da Taxa Referencial (TR), com repercussão geral. Para os juros de mora, os ministros concluíram valer a remuneração da poupança. (more…)

Supremo confirma decisão do STJ que prevê a incidência de juros entre a expedição e o efetivo pagamento

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A chamada “coisa julgada” (característica dos processos judiciais que já foram julgados em definitivo e que já não comportam mais recursos) é imutável, inclusive quanto aos seus efeitos e consequências. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça em decisão envolvendo o pagamento de precatórios. Para o STJ, os entes devedores devem pagar aos credores os juros incidentes desde a data da expedição do precatório até a data do seu efetivo pagamento. A decisão protege os credores dos efeitos da desvalorização da moeda. A União contestou, no entanto, essa decisão junto ao Supremo. A Suprema Corte, por seu lado, entendeu que os efeitos da “coisa julgada” constituem matéria infraconstitucional, inclusive quanto aos seus efeitos (no caso, a incidência de juros entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do precatório), confirmando a decisão do STJ.  (more…)

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